Art. 1º (...) destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. COMO VEMOS ISSO NA NOSSA ESCOLA?
Rampas/intérpretes/alunos com surdez...
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Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. COMO APLICAR TAL ARTIGO?
RESPOSTA PESSOAL.
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Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida (...). EXPLIQUE.
RESPOSTA PESSOAL.
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É correto o termo "DEFICIENTE"? Qual é o termo correto?
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PCD
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Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. COMO ISSO É FEITO NA PRÁTICA?
AS EMPRESAS DEVEM FORNECER UM NÚMERO DE VAGAS A CANDIDATOS PCD.
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Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. DÊ UM EXEMPLO.