Art. 1º (...) destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. COMO VEMOS ISSO NA NOSSA ESCOLA?
Rampas/intérpretes/alunos com surdez...
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. COMO APLICAR TAL ARTIGO?
RESPOSTA PESSOAL.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida (...). EXPLIQUE.
RESPOSTA PESSOAL.
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